A ZINNE CONSULTORIA E ASSESSORIA mantém uma relação de proximidade com seus clientes, prestando um serviço com expertise e atualização constante, mas também com cuidados de artesania e personalização. com essas características, realidades e necessidades de todos os clientes, entregando os resultados necessários para o bom funcionamento da gestão.
Conheça os principais serviços prestados e entenda melhor como transparência e solidez geram segurança jurídica e administrativa para os gestores públicos:
Orientações e modelos de documentos para contratos e/ou termos para autorização, permissão e concessão de bens e serviços públicos, fiscalização de contratos, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste de preços, alteração, rescisão e todos os demais assuntos e hipóteses abordadas na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, em especial.
Orientações e modelos de documentos para efetivação de repasses de recursos financeiros e subsídios a entidades civis sem fins lucrativos, para o cumprimento da Lei Federal n° 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil), com elaboração de manuais técnicos, minuta de legislação municipal, minutas de documentos e anexos exigidos para cumprimento da legislação, tais como edital de chamamento público; termo de colaboração, fomento e acordo de cooperação; formulário para manifestação de interesse social; “checklist” para conferência de documentos, entre outros que se fizerem necessários.
A Zinne Consultoria e Assessoria oferece serviços técnicos especializados na esfera do Direito Público Municipal, vinculados aos órgãos de fiscalização externa, Tribunal de Contas Estadual e Ministério Público, em colaboração com as assessorias jurídicas e os demais órgãos da administração. Conheça alguns dos serviços da nossa empresa.
Pesquisa e acompanhamento diário de todas as publicações e intimações em nome do Município junto ao Diário Oficial Eletrônico em processos de: Auditorias de Admissões, Auditorias de Atos Derivados de Pessoal, Inativações, Pensões, Denúncias, Inspeções Especiais e Extraordinárias, Contas de Gestão e de Governo, entre outros, com análise e interpretação das publicações e conteúdos dos processos e encaminhamento de informações e orientações para a efetivação das decisões publicadas, em subsídio à Procuradoria/Assessoria Jurídica Municipal e Secretarias Municipais envolvidas. Levantamento e análise das irregularidades apontadas pelo Tribunal em exercícios anteriores, com elaboração de relatório sobre as mesmas, apresentação presencial e orientações à Procuradoria ou Assessoria Jurídica Municipal para correções e prevenção a possíveis reincidências; emissão De pareceres jurídicos para o saneamento de irregularidades ou recomendações apontadas pelo Tribunal e Central de Controle Interno Municipal; orientação e assessoramento aos servidores municipais de todas as Secretarias Municipais para levantamento da documentação necessária às correções, complementações, comprovações, esclarecimentos e demais manifestações em todos os processos referidos, em atendimento a todo tipo de intimação do Tribunal e Encaminhamento de subsídios jurídicos à Procuradoria ou Assessoria Jurídica Municipal, com posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais para a apresentação de esclarecimentos, comprovações, manifestações, recursos e outras peças processuais necessárias e/ou representação em caso de escolha e decisão do Gestor (através da outorga de instrumento procuratório específico), em todos os processos referidos.
A lei de Licitações tem origem principalmente na necessidade de garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem realizar escolhas impróprias e que se desvirtuem do interesse coletivo. Para que a lei se torne mais adequada aos atuais contextos da Administração Pública, algumas mudanças foram necessárias. Uma das principais mudanças existentes na Lei n.° 14.133/2021 diz respeito às modalidades de licitação. Agora as modalidades são: pregão, concorrência, leilão e diálogo competitivo. A partir dessa alteração, a tomada de preço e o convite passam a não mais estar presentes na Lei de Licitações. Outra mudança se refere às fases da licitação (adicionando uma camada adicional de cuidado com o processo prévio de preparação das licitações), a duração dos contratos (estendida até 5 anos, podendo se prorrogar até 10) e diretrizes sobre divulgação do orçamento, que agora passa a ser sigiloso.
“As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.” A Lei n.° 14.133/2021 ainda traz que os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes têm até 2027 para a aplicação integral da referida legislação, ao passo que os Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes devem implementar obrigatoriamente a lei a partir de 01/01/2024.
Representar a prefeitura juridicamente, nos contenciosos judiciais, nos assuntos que lhe sejam correlatos nos processos que já se encontram em andamento e naqueles que se originarem dentro do período de contratação. Esta demanda se direciona a trabalhar conjuntamente com os advogados que exercem atividades junto ao Poder Público e/ou exclusivamente em processo com maior grau de complexidade ou importância. Trata-se de atuação em processos judiciais ou inquéritos civis com mais exigências ou com maior complexidade.
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